Decreto n.º 43539

Tipo
Decreto
Data
15/03/1961
Diploma n.º
43539
Diário da República
N.º 61, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 da tabela A (causas de inaptidão para o serviço da Armada), aprovada e posta em execução pelo Decreto n.º 42193



Decreto n.º 43539

Estabelecendo o Regulamento da Escola Naval, aprovado e mandado pôr em execução pelo Decreto n.º 41894, de 7 de Outubro de 1958, a altura mínima de admissão de alunos à referida Escola em 1,64 m;

Tornando-se necessário, consequentemente, corrigir a altura fixada na respectiva tabela de inaptidão para o serviço da Armada;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 da tabela A (causas de inaptidão para o serviço da Armada), aprovada e posta em execução peio Decreto n.º 42193, de 26 de Março de 1959, passa a ter a seguinte redacção:

1. Altura inferior a 1,64 m para oficiais e cadetes e 1,60 m para sargentos e praças.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.