Decreto n.º 43534

Tipo
Decreto
Data
11/03/1961
Diploma n.º
43534
Diário da República
N.º 58, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a celebrar contrato para o arrendamento, por cinco anos, de três parcelas de terreno situadas na freguesia de Trandeiras, concelho de Braga



Decreto n.º 43534

Dentro da execução dos trabalhos de arborização definidos na Lei n.º 2069, há necessidade de proceder ao arrendamento, por um período de cinco anos, de três parcelas de terreno, com a área total aproximada de 40620 m2, situadas na freguesia de Trandeiras, concelho de Braga, pertencentes a Olívia da Conceição Rebelo de Castro e Melo e Narciso António Rebelo de Castro e Melo, destinadas à instalação de um viveiro para reprodução de novos híbridos de choupos.

Nestas condições, tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas a celebrar contrato com Olívia da Conceição Rebelo de Castro e Melo e Narciso António Rebelo de Castro e Melo para o arrendamento, por cinco anos, de três parcelas de terreno, com a área aproximada de 40620 m2, situadas na freguesia de Trandeiras, concelho de Braga.

Art. 2.º A despesa em cada ano económico com o citado arrendamento não poderá exceder a importância de 26809$20 e constituirá encargo da dotação descrita na despesa extraordinária do orçamento do Ministério da Economia «II Plano de Fomento», na verba consignada a «Repovoamento de terrenos particulares» e descrita no corrente ano sob o capítulo 23.º, artigo 314.º, n.º 2), alínea b).

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Março de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Luís Quartin Graça.