Decreto n.º 435/73

Tipo
Decreto
Data
27/08/1973
Diploma n.º
435/73
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações na rede rodoviária nacional



Decreto n.º 435/73

de 27 de Agosto

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São introduzidas na rede rodoviária nacional, classificadas nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 34593, de 11 de Maio de 1945, as alterações constantes do mapa anexo ao presente decreto, o qual vai assinado pelo Ministro das Obras Públicas e constitui aditamento aos publicados com o referido diploma.

Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 8 de Agosto de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Mapa anexo ao Decreto n.º 435/73

(ver documento original)

O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.