Decreto n.º 43484

Tipo
Decreto
Data
25/01/1961
Diploma n.º
43484
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Inspecção de Marinha
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 155.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 41894



Decreto n.º 43484

Reconhecendo-se a conveniência de modificar a composição do conselho administrativo da Escola Naval, estabelecida no regulamento da mesma Escola, anexo ao Decreto n.º 41894, de 7 de Outubro de 1958:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 155.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 41894, de 7 de Outubro de 1958, passa a ter a redacção seguinte:

Art. 155.º O conselho administrativo da Escola Naval tem as atribuições reguladas pelas leis vigentes sobre administração e contabilidade naval, nomeadamente o Regulamento de Administração da Fazenda Naval, e a sua composição é a seguinte:

Presidente - o 2.º comandante.

Vogal - o director de instrução.

Secretário - o chefe do serviço de abastecimentos.

Tesoureiro - um oficial de administração naval, adjunto do chefe do serviço de abastecimentos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Janeiro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.