Decreto n.º 43366

Tipo
Decreto
Data
29/11/1960
Diploma n.º
43366
Diário da República
N.º 277, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção civil do Instituto de Antropologia, existente no edifício de S. Bento, em Coimbra



Decreto n.º 43366

Considerando que foi adjudicada a Luís Adriano Pinto dos Santos a empreitada de construção civil do Instituto de Antropologia, existente no edifício de S. Bento, em Coimbra;

Considerando que para a execução de tal empreitada, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 300 dias, que abrange parte do ano de 1960 e do de 1961;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra a celebrar contrato com Luís Adriano Pinto dos Santos para a execução da empreitada de construção civil do Instituto de Antropologia, existente no edifício de S. Bento, em Coimbra, pela importância de 2760000$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude de contrato, mais de 960000$00 no corrente ano e 1800000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Novembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.