Decreto n.º 43298

Tipo
Decreto
Data
07/11/1960
Diploma n.º
43298
Diário da República
N.º 258, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Antigo Convento das Trinas - Adaptação a arquivo central das Secretarias de Estado (4.ª fase)»



Decreto n.º 43298

Considerando que foi adjudicada a João Gomes Nunes a empreitada de «Antigo Convento das Trinas - Adaptação a arquivo central das Secretarias de Estado (4.ª fase)»;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 270 dias, que abrange parte do ano de 1960 e do de 1961;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com João Gomes Nunes para a execução da empreitada de «Antigo Convento das Trinas - Adaptação a arquivo central das Secretarias de Estado (4.ª fase)», pela importância de 1211000$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 396945$00 no corrente ano e 814055$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Novembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.