Decreto n.º 43279

Tipo
Decreto
Data
29/10/1960
Diploma n.º
43279
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para o fornecimento e montagem de um radiofarol H. F. para a 2.ª região aérea



Decreto n.º 43279

Considerando que foi adjudicado à firma Representações Técnicas Carma, Lda., o fornecimento e montagem de um radiofarol H. F. para a 2.ª região aérea;

Considerando que para a execução de tal fornecimento e montagem está fixado um prazo que abrange parte dos anos económicos de 1960 e 1961;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato com a firma Representações Técnicas Carma, Lda., para o fornecimento e montagem de um radiofarol H. F. para a 2.ª região aérea, pela importância de 995015$70.

Art. 2.º Seja qual for o valor do material a fornecer, não poderá o referido conselho administrativo despender com pagamentos relativos aos fornecimentos efectuados por virtude do contrato mais de 497507$90 no corrente ano e 497507$80, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Outubro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa.