Decreto n.º 43172

Tipo
Decreto
Data
21/09/1960
Diploma n.º
43172
Diário da República
N.º 220, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração do projecto de ampliação da Estação Marítima de Alcântara



Decreto n.º 43172

Considerando que foram designados o engenheiro Pedro Kopke Pardal Monteiro e o arquitecto António Pardal Monteiro para proceder à elaboração do projecto de ampliação da Estação Marítima de Alcântara;

Considerando que para a elaboração do projecto está fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1960 e de 1961;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o engenheiro Pedro Kopke Pardal Monteiro e o arquitecto António Pardal Monteiro para procederem à elaboração do projecto de ampliação da Estação Marítima de Alcântara, pela importância de 309006$20.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos ao projecto executado, por virtude do contrato, mais de 103002$00 no corrente ano e 206004$20, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.