Decreto n.º 43153

Tipo
Decreto
Data
06/09/1960
Diploma n.º
43153
Diário da República
N.º 207, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar
Vigência
Em vigor

Sumário

Reconhece como instituições de utilidade pública o Ginásio Clube Português, o Lisboa Ginásio Clube, o Sport Lisboa e Benfica, o Sporting Clube de Portugal e o Clube de Futebol Os Belenenses



Decreto n.º 43153

Considerando o notável esforço que o Ginásio Clube Português, o Lisboa Ginásio Clube, o Sport Lisboa e Benfica, o Sporting Clube de Portugal e o Clube de Futebol Os Belenenses têm feito pela valorização e expansão da cultura física e das práticas desportivas;

Considerando a vasta obra educativa que nesse campo têm levado a efeito e os relevantes serviços por essa forma prestados ao aperfeiçoamento das qualidades físicas e morais do povo português;

Considerando o contributo por aqueles clubes dado ao estreitamento das relações entre os povos mediante a realização de competições desportivas com clubes de outros países;

Considerando, finalmente, o apreciável nível técnico atingido por muitos dos seus praticantes e a colaboração prestada às representações portuguesas em competições internacionais;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São reconhecidos como instituições de utilidade pública o Ginásio Clube Português, o Lisboa Ginásio Clube, o Sport Lisboa e Benfica, o Sporting Clube de Portugal e o Clube de Futebol Os Belenenses, atendendo aos seus relevantes serviços.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco de Paula Leite Pinto.