Decreto n.º 43063

Tipo
Decreto
Data
11/07/1960
Diploma n.º
43063
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 41.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 40708



Decreto n.º 43063

Sendo urgente esclarecer o regime legal das comissões eventuais, em face das dúvidas de interpretação suscitadas pelo Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e pela incerteza existente sobre a vigência do regime que era definido pelo Decreto n.º 34107, de 13 de Novembro de 1944;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º e seu § 1.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 41.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 40708, de 31 de Julho de 1956, passa a ter a seguinte redacção:

Compete exclusivamente ao Ministro determinar, por simples despacho, sem mais formalidades, comissões eventuais e fixar as remunerações que não resultem directamente da lei.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Julho de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.