Decreto n.º 43/73

Tipo
Decreto
Data
09/02/1973
Diploma n.º
43/73
Diário da República
N.º 34, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o número e a designação das secretarias provinciais do Estado de Moçambique



Decreto n.º 43/73

de 9 de Fevereiro

Nos termos do artigo 22.º do Estatuto Político-Administrativo, aprovado pelo Decreto n.º 545/72, de 22 de Dezembro;

Sob proposta do Governador-Geral;

Por motivo de urgência, nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo único. As secretarias provinciais do Estado de Moçambique passam a ser as seguintes:

a) Secretaria-Geral;

b) Secretaria Provincial de Saúde e Assistência;

c) Secretaria Provincial de Educação;

d) Secretaria Provincial de Comércio e Indústria;

e) Secretaria Provincial de Agricultura;

f) Secretaria Provincial de Obras Públicas;

g) Secretaria Provincial de Planeamento e Finanças;

h) Secretaria Provincial de Trabalho;

i) Secretaria Provincial de Comunicações.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 27 de Janeiro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.