Decreto n.º 42931

Tipo
Decreto
Data
19/04/1960
Diploma n.º
42931
Diário da República
N.º 91, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a gratificação mensal de professos de Religião e Moral do Liceu D. João II, em S. Tomé



Decreto n.º 42931

Considerando que é necessário fixar a gratificação ao professor de Religião e Moral do Liceu D. João II, em S. Tomé;

Atendendo ao que representou o governador da província;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É fixada em 2000$00 mensais a gratificação do professor de Religião e Moral do Liceu D. João II, em S. Tomé.

Art. 2.º Fica o governador da província de S. Tomé e Príncipe autorizado a abrir, observadas as disposições legais aplicáveis, os créditos necessários para suportar os encargos criados por este decreto, servindo de contrapartida as disponibilidades ou recursos orçamentais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.

Para ser publicado no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Vasco Lopes Alves.