Sumário
Permite ao Ministro determinar quando, nos termos previstos no Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, se verifique a necessidade de promover o afastamento dos funcionários dos lugares que ocupam nos quadros dos serviços dependentes do Ministério, que os mesmos sejam colocados em vaga da sua categoria ou de categoria equivalente, ainda que pertencente a outro quadro
Decreto n.º 42807
Tornando-se indispensável, como propõe o Conselho Permanente da Acção Educativa, remover dificuldades que se opõem à observância de algumas disposições do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado em serviços dependentes do Ministério da Educação Nacional;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Quando, nos termos previstos no Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, se verifique a necessidade de promover o afastamento dos funcionários dos lugares que ocupam nos quadros dos serviços dependentes do Ministério da Educação Nacional, pode o Ministro determinar que sejam colocados em vaga da sua categoria ou de categoria equivalente, ainda que pertencente a outro quadro.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Janeiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco de Paula Leite Pinto.