Sumário
Autoriza o Ministro do Interior a alterar, sob proposta do Conselho Nacional dos Serviços de Incêndios e ouvido o Ministro da Defesa Nacional, as características dos uniformes do pessoal dos corpos de bombeiros voluntários, aprovados pelo Decreto n.º 38439
Decreto n.º 42797
Pelo Decreto n.º 38439, de 27 de Setembro de 1951, foram fixados os modelos de uniformes a usar pelo pessoal dos corpos de bombeiros voluntários, bem como os distintivos correspondentes aos diversos postos admissíveis nos respectivos quadros.
Reconhece-se, porém, a inconveniência do sistema de regulamentação adoptado, que não permite proceder fàcilmente aos ajustamentos que a prática vai aconselhando como indispensáveis às necessidades do serviço e, ainda, aos que o aparecimento de novos e mais adequados materiais de confecção impõe.
Por outro lado, há toda a vantagem em estabelecer, para a aprovação dos modelos de uniformes dos componentes dos corpos de bombeiros voluntários, regime semelhante ao que vigora quanto aos batalhões de sapadores bombeiros e corpos de bombeiros municipais, prescrito no artigo 70.º do mencionado Decreto n.º 38439.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Fica o Ministro do Interior autorizado a alterar, por portaria, sob proposta do Conselho Nacional dos Serviços de Incêndios e ouvido o Ministro da Defesa Nacional, as características dos uniformes do pessoal dos corpos de bombeiros voluntários, aprovados pelo Decreto n.º 38439, de 27 de Setembro de 1951.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 4 de Janeiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz.