Decreto n.º 425/70

Tipo
Decreto
Data
07/09/1970
Diploma n.º
425/70
Diário da República
N.º 207, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Liceal
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 3.º do Decreto n.º 49204, que regula a prestação de estágios para a formação pedagógica dos professores do 1.º ao 9.º grupos do ensino liceal



Decreto n.º 425/70

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 3.º do Decreto n.º 49204, de 25 de Agosto de 1969, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º - 1. O Ministro da Educação Nacional poderá, sob parecer da Junta Nacional da Educação, autorizar que, mediante prestação de provas, os estágios sejam frequentados por candidatos titulares de habilitações académicas que, embora diversas das exigidas pelo artigo anterior, possuam nível apropriado e sejam, para o efeito, declaradas suficientes.

Marcello Caetano - José Veiga Simão.

Promulgado em 24 de Agosto de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 7 de Setembro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.