Decreto n.º 42/99

Tipo
Decreto
Data
26/10/1999
Diploma n.º
42/99
Diário da República
N.º 250, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Luto nacional por três dias pelo falecimento de Amália Rodrigues



Decreto n.º 42/99

de 26 de Outubro

Considerando que Amália Rodrigues foi uma das figuras ímpares da cultura portuguesa deste século e que projectou, através da sua voz, o nome e o sentir de Portugal por todo o mundo;

Considerando que o seu falecimento representa uma perda irreparável;

Em consonância com o sentimento generalizado de pesar do povo português;

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É decretado o luto nacional por três dias com funeral organizado pelo Estado.

Artigo 2.º

O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 6 de Outubro de 1999.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Outubro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres.

Assinado em 8 de Outubro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 8 de Outubro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.