Decreto n.º 42/78

Tipo
Decreto
Data
27/04/1978
Diploma n.º
42/78
Diário da República
N.º 97, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede a Manuel da Silva e Sousa, primeiro-artilheiro, a pensão por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País



Decreto n.º 42/78

de 27 de Abril

Atendendo a que o primeiro-artilheiro Manuel da Silva e Sousa se distinguiu na prática de feitos de real valor nos campos de batalha, reconhecidos pelo Supremo Tribunal Militar;

Com fundamento no disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 47084, de 9 de Julho de 1966, e mediante deliberação do Conselho de Ministros:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 203.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É concedida, de harmonia com a alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 47084, de 9 de Julho de 1966, a Manuel da Silva e Sousa, primeiro-artilheiro, a pensão, por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País, do quantitativo que legalmente lhe competir.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Firmino Miguel - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Assinado em 14 de Abril de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.