Decreto n.º 416/72

Tipo
Decreto
Data
26/10/1972
Diploma n.º
416/72
Diário da República
N.º 250, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Converte em mistas as duas escolas preparatórias masculinas criadas em Lourenço Marques pelo Decreto n.º 48608, de 7 de Outubro de 1968



Decreto n.º 416/72

de 26 de Outubro

Atendendo ao que representou o Governo-Geral de Moçambique;

Por motivo de urgência, ao abrigo do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo 1.º São convertidas em mistas as duas escolas preparatórias masculinas criadas em Lourenço Marques pelo artigo 1.º do Decreto n.º 48608, de 7 de Outubro de 1968.

Art. 2.º O quadro docente do ciclo preparatório do ensino secundário do ultramar é acrescido com os seguintes lugares de professor destinados às escolas preparatórias de Moçambique:

1.º grupo - 12.

2.º grupo - 9.

3.º grupo - 4.

4.º grupo - 12.

5.º grupo - 7.

Educação Musical - 2.

Educação Física - 7.

Trabalhos Manuais - 12.

Art. 3.º O quadro de pessoal de secretaria das escolas preparatórias de Moçambique é acrescido com as seguintes unidades:

Primeiros-oficiais - 1.

Segundos-oficiais - 2.

Terceiros-oficiais - 2.

Aspirantes - 2.

Art. 4.º O quadro de pessoal assalariado é acrescido de 23 serventes.

Art. 5.º A execução deste decreto fica condicionada pela existência de disponibilidades financeiras.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 14 de Outubro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.