Decreto n.º 405/72

Tipo
Decreto
Data
25/10/1972
Diploma n.º
405/72
Diário da República
N.º 249, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 107/71, de 29 de Março, que autorizou a firma Mattel, Inc. (Portugal), Lda., a estabelecer um depósito franco nas suas instalações fabris, situadas no lugar de Pedrógão, concelho das Caldas da Rainha



Decreto n.º 405/72

de 25 de Outubro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 107/71, de 29 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

3. Neste depósito franco a empresa propõe-se fabricar brinquedos, partes e peças separadas dos mesmos, moldes para a sua confecção, artefactos destinados a recreio educativo e cassetes e respectivas partes constituintes.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 13 de Outubro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.