Decreto n.º 401/73

Tipo
Decreto
Data
09/08/1973
Diploma n.º
401/73
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto n.º 49417, que reestruturou a orgânica do Fundo de Fomento Pecuário em Angola e em Moçambique



Decreto n.º 401/73

de 9 de Agosto

O Decreto n.º 49417, de 25 de Novembro de 1969, reestruturou a orgânica do Fundo de Fomento Pecuário existente em cada um dos Estados Portugueses de Angola e Moçambique.

Tornando-se imperioso estruturar um quadro de pessoal de modo a enquadrar nele os actuais funcionários e atendendo a que os limites fixados pelo Decreto n.º 49417 regulamentado pela Portaria n.º 23604, de 17 de Novembro de 1970, não permitem que se exceda a competência fixada no diploma base, é de toda a urgência proceder à alteração do n.º 1 do artigo 5.º do citado decreto.

Nestes termos, por proposta do Governo-Geral de Moçambique e ouvido o Governo-Geral de Angola, usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com os §§ 2.º e 3.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 5.º do Decreto n.º 49417, de 25 de Novembro de 1969, passa a ter a seguinte redacção:

1. Constarão de diploma regulamentar, a publicar pelos Governos-Gerais de Angola e de Moçambique, as receitas do Fundo, a composição dos quadros de pessoal técnico, técnico auxiliar, assalariado e administrativo da sua secretaria privativa e a composição e atribuição do conselho administrativo, que poderá ter a participação do sector privado com interesses nas actividades pecuárias.

Art. 2.º É eliminada a alínea c) do artigo 8.º do Decreto n.º 49417, supracitado.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 23 de Julho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.