Decreto n.º 401/71

Tipo
Decreto
Data
22/09/1971
Diploma n.º
401/71
Diário da República
N.º 224, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece a constituição dos quadros do pessoal administrativo e do pessoal auxiliar das escolas do magistério primário criadas pelo Decreto-Lei n.º 400/71



Decreto n.º 401/71

de 22 de Setembro

Tendo em vista o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 400/71, desta data;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os quadros do pessoal administrativo e do pessoal auxiliar das escolas do magistério primário criadas pelo Decreto-Lei n.º 400/71, desta data, ficam assim constituídos:

Pessoal administrativo:

Um terceiro-oficial.

Dois escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe.

Pessoal auxiliar:

Um contínuo de 1.ª classe.

Três contínuos de 2.ª classe.

Quatro auxiliares de limpeza.

Marcello Caetano - José Veiga Simão.

Promulgado em 16 de Setembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.