Decreto n.º 40/98

Tipo
Decreto
Data
06/11/1998
Diploma n.º
40/98
Diário da República
N.º 257, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística a vila de Aljezur, no município de Aljezur



Decreto n.º 40/98

de 6 de Novembro

A vila de Aljezur é classificada como «área de salvaguarda do património cultural», nos termos do artigo 25.º do Decreto Regulamentar n.º 33/95, de 11 de Dezembro, que aprovou o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

O Castelo de Aljezur, classificado como imóvel de interesse público, localiza-se nesta parte da vila e está a ser objecto de um projecto de reconstrução, conservação, consolidação e utilização.

No entanto, o envelhecimento do seu parque edificado e o estado obsoleto de muitas das suas infra-estruturas são situações que, aliadas à limitada capacidade de intervenção da Câmara Municipal de Aljezur, têm concorrido para a consequente degradação dos edifícios e o agravamento das condições de solidez, segurança e salubridade.

Por outro lado, a Câmara Municipal de Aljezur está a elaborar um projecto de recuperação urbana da vila e pretende aderir ao regime de apoio à recuperação habitacional em áreas urbanas antigas (REHABITA), criado pelo Decreto-Lei n.º 105/96, de 31 de Julho, o qual é exclusivamente aplicável aos núcleos urbanos históricos declarados áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística que possuam planos de urbanização, planos de pormenor ou regulamentos urbanísticos aprovados.

Deste modo, tendo em vista impedir a contínua degradação do património construído e possibilitar a reabilitação e renovação urbana da referida área, a Câmara Municipal de Aljezur solicitou ao Governo que a mesma fosse considerada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, o que o presente diploma satisfaz.

Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a vila de Aljezur, no município de Aljezur, delimitada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º

Compete à Câmara Municipal de Aljezur promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística da área referida no artigo anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Setembro de 1998.

António Manuel de Oliveira Guterres - José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso.

Assinado em 13 de Outubro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 16 de Outubro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver planta no documento original)