Decreto n.º 4/93

Tipo
Decreto
Data
12/02/1993
Diploma n.º
4/93
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova, para aceitação, a emenda a que se refere a decisão do Conselho n.º 89/345/CEE, de 3 de Maio, à Convenção sobre o Livrete ATA para a Importação Temporária de Mercadorias



Decreto n.º 4/93

de 12 de Fevereiro

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É aprovada, para aceitação, a emenda a que se refere a Decisão do Conselho n.º 89/345/CEE, de 3 de Maio, à Convenção Aduaneira sobre o Livrete ATA para a Importação Temporária de Mercadorias, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 46650, de 18 de Novembro de 1965, cuja versão autêntica em língua francesa e a respectiva tradução em língua portuguesa seguem em anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Agosto de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Ratificado em 16 de Setembro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 20 de Setembro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

ANEXO

(ver documento original)