Decreto n.º 4/89

Tipo
Decreto
Data
10/01/1989
Diploma n.º
4/89
Diário da República
N.º 8, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova, para aceitação, as emendas à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias (Convenção TIR - 1975)



Decreto n.º 4/89

de 10 de Janeiro

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. São aprovadas, para aceitação, as emendas à Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias Efectuado ao Abrigo de Cadernetas TIR (Convenção TIR - 1975), aprovada, para adesão, pelo Decreto n.º 102/78, de 20 de Setembro, cujas versões em língua francesa e portuguesa se publicam em anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Novembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Assinado em 22 de Dezembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 27 de Dezembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

ANEXO

(ver documento original)