Decreto n.º 4/79

Tipo
Decreto
Data
17/01/1979
Diploma n.º
4/79
Diário da República
N.º 14, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 44.º do Regulamento da Medalha Militar



Decreto n.º 4/79

de 17 de Janeiro

Considerando que o artigo 44.º do Decreto n.º 566/71, de 20 de Dezembro (Regulamento da Medalha Militar), se encontra desactualizado face ao artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 142/77, de 9 de Abril (Regulamento de Disciplina Militar):

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 44.º do Regulamento da Medalha Militar passa a ter a seguinte redacção:

Art. 44.º A medalha de cobre será concedida aos sargentos e praças que completem, respectivamente, cinco e três anos de serviço militar efectivo e que nunca tenham sofrido qualquer punição disciplinar ou criminal ou que, tendo sofrido punição não superior a repreensão, contem, respectivamente, sete e cinco anos de serviço efectivo sem nota disciplinar.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 22 de Dezembro de 1978.

Promulgado em 5 de Janeiro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.