Decreto n.º 399/71

Tipo
Decreto
Data
22/09/1971
Diploma n.º
399/71
Diário da República
N.º 224, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a província de Moçambique a contrair no Instituto de Crédito de Moçambique um empréstimo, no montante de 33000 contos, à taxa de juro de 6 por cento ao ano



Decreto n.º 399/71

de 22 de Setembro

Considerando-se necessário facultar à província de Moçambique os meios financeiros indispensáveis à aquisição de terrenos para a construção do Campo Universitário;

Nos termos do § 1.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 136.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É autorizada a província de Moçambique a contrair no Instituto de Crédito de Moçambique um empréstimo, no montante de 33000000$00, à taxa de juro de 6 por cento ao ano e amortizável em quinze anos em prestações fixas de capital e juro.

2. A comissão de imobilização será de 0,5 por cento ou 1 por cento, conforme forem ou não conhecidas as datas dos levantamentos.

3. O empréstimo será objecto de contrato a celebrar entre o governador-geral, em representação da província, e o Instituto de Crédito de Moçambique.

Art. 2.º O produto do empréstimo será integralmente aplicado na aquisição dos terrenos necessários à construção do Campo Universitário, empreendimento este incluído no III Plano de Fomento.

Art. 3.º No orçamento geral da província de Moçambique serão inscritas em cada ano as verbas necessárias à liquidação de todos os encargos com este empréstimo.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha

Promulgado em 11 de Setembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.