Tipo
Decreto
Data
18/09/1954
Diploma n.º
39822
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Incumbe a Junta de Energia Nuclear de fixar para cada candidato as obrigações que resultem da aceitação da respectiva candidatura à frequência remunerada dos cursos de aperfeiçoamento e às missões de estudo a que se referem as alíneas d) e f) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39580