Decreto n.º 395/72

Tipo
Decreto
Data
17/10/1972
Diploma n.º
395/72
Diário da República
N.º 242, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Portos
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um porto de recreio no Carregal, na ria de Aveiro, 1.ª fase



Decreto n.º 395/72

de 17 de Outubro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um porto de recreio no Carregal, na ria de Aveiro, 1.ª fase, pela quantia de 8364474$00, que poderá elevar-se a 9000000$00.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

Em 1972 ... 2940000$00

Em 1973 ... 6060000$00

2. À importância a despender no ano de 1973 acresce o saldo do ano anterior.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 3 de Outubro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.