Decreto n.º 394/70

Tipo
Decreto
Data
20/08/1970
Diploma n.º
394/70
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Centro de Informática do Ministério a celebrar contratos para aluguer de equipamento mecanográfico até à importância máxima anual de 11040000$00



Decreto n.º 394/70

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. - 1. É autorizado o Centro de Informática do Ministério da Justiça a celebrar contratos para aluguer de equipamento mecanográfico até à importância máxima anual de 11040000$00.

2. No ano em curso, o referido aluguer não poderá exceder 840000$00.

Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 7 de Agosto de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 20 de Agosto de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.