Decreto n.º 384/70

Tipo
Decreto
Data
31/12/1970
Diploma n.º
384/70
Diário da República
N.º 301/1970, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar o 1.º termo adicional ao contrato n.º 4590 da empreitada do Centro de Reeducação de Menores Deficientes Mentais de Bragança (trabalhos a mais), pela importância de 920798$60.


Decreto n.º 684/70
de 31 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar o 1.º termo adicional ao contrato n.º 4590 da empreitada do Centro de Reeducação de Menores Deficientes Mentais de Bragança (trabalhos a mais), pela importância de 920798$60.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do termo adicional referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as seguintes quantias:

1. Em 1970 - 346521$70;
2. Em 1971 - 574276$90;
3. A importância fixada para e último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.