Decreto n.º 382/72

Tipo
Decreto
Data
10/10/1972
Diploma n.º
382/72
Diário da República
N.º 236, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico a celebrar contratos para aquisição de equipamento electrónico e eléctrico de medida e ensaio



Decreto n.º 382/72

de 10 de Outubro

Considerando que se torna necessário dotar as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico com equipamento electrónico e eléctrico de medida e ensaio;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico a celebrar contratos para aquisição de equipamento electrónico e eléctrico de medida e ensaio pela importância de 1641600$10.

Art. 2.º Os encargos resultantes da execução dos contratos referidos no número anterior não poderão em cada ano exceder as seguintes quantias:

Em 1972 ... 938530$10

Em 1973 ... 703070$00

§ único. A importância fixada para 1973 será acrescida do saldo que se apurar em 1972.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - José Pereira do Nascimento.

Promulgado em 28 do Setembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.