Decreto n.º 381/71

Tipo
Decreto
Data
16/09/1971
Diploma n.º
381/71
Diário da República
N.º 219, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de redes de abastecimento, distribuição de energia eléctrica e iluminação pública, incluindo tubagem e caixas para telefones, na estação fronteiriça de Marvão e bairro para funcionários



Decreto n.º 381/71

de 16 de Setembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de redes de abastecimento, distribuição de energia eléctrica e iluminação pública, incluindo tubagem e caixas para telefones, na estação fronteiriça de Marvão e bairro para funcionários, pela importância de 1539652$70.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1. Em 1971 - 890000$00;

2. Em 1972 - 649652$70;

3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 6 de Setembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.