Decreto n.º 38/80

Tipo
Decreto
Data
25/06/1980
Diploma n.º
38/80
Diário da República
N.º 144, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Consulado no Havre passe a ter a categoria de consulado honorário



Decreto n.º 38/80

de 25 de Junho

O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O Consulado no Havre passa a ter a categoria de consulado honorário, com efeitos a partir de 1 de Julho do corrente ano.

Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 13 de Junho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.