Decreto n.º 379/72

Tipo
Decreto
Data
07/10/1972
Diploma n.º
379/72
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral das Construções Hospitalares
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a celebração de um contrato para a execução da empreitada do Hospital-Colónia de Rovisco Pais (construção de uma depuradora de esgotos)



Decreto n.º 379/72

de 7 de Outubro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral das Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução da empreitada do Hospital-Colónia de Rovisco Pais (construção de uma depuradora de esgotos) pela importância de 878700$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1. Em 1972 - 300000$00.

2. Em 1973 - 578700$00.

3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 20 de Setembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.