Decreto n.º 378/73

Tipo
Decreto
Data
25/07/1973
Diploma n.º
378/73
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre no Ministério das Finanças um crédito especial de 25000000$00



Decreto n.º 378/73

de 25 de Julho

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 25000000$00, devendo a mesma importância constituir o n.º 3 «Subsídios a autarquias locais, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 599/72, de 30 de Dezembro», artigo 44.º «Transferências - Sector público», capítulo 3.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico, do mesmo Ministério.

Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é adicionada igual importância à verba inscrita no capítulo 1.º, grupo 2, artigo 13.º-A «Imposto sobre veículos», do actual orçamento das receitas do Estado.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 11 de Julho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.