Decreto n.º 377/70

Tipo
Decreto
Data
17/08/1970
Diploma n.º
377/70
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil, SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Câmara Municipal de Tavira a considerar feriado municipal o dia 24 de Junho (Festas de S. João)



Decreto n.º 377/70

Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 38596, de 4 de Janeiro de 1952;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Câmara Municipal de Tavira a considerar feriado municipal o dia 24 de Junho (Festas de S. João).

Art. 2.º Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização, o dia mencionado no artigo 1.º não será considerado feriado, cumprindo à Câmara anunciar tal facto com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de editais afixados nos lugares do estilo e publicados no jornal da sede do concelho ou, no caso de aquele não existir, no da sede do distrito.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 5 de Agosto de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 17 de Agosto de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.