Decreto n.º 375/73

Tipo
Decreto
Data
24/07/1973
Diploma n.º
375/73
Diário da República
N.º 172, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Portos
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Junta Autónoma do Porto de Setúbal a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção dos postos de atracação para ferry-boats em Setúbal e Tróia



Decreto n.º 375/73

de 24 de Julho

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma do Porto de Setúbal a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção dos postos de atracação para ferry-boats em Setúbal e Tróia, pela quantia de 10121450$00, que poderá elevar-se a 10650000$00.

Art. 2.º - 1. Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

Em 1973 ... 10000000$00

Em 1974 ... 650000$00

2. À importância a despender no ano de 1974 acresce o saldo apurado no ano anterior.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 9 de Julho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.