Decreto n.º 374/71

Tipo
Decreto
Data
08/09/1971
Diploma n.º
374/71
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto n.º 346/70, que aumenta de vários lugares o quadro comum dos serviços de educação do ultramar constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 49367



Decreto n.º 374/71

de 8 de Setembro

Mostrando a experiência que há necessidade de alargar o campo de recrutamento de inspectores-adjuntos do ciclo preparatório do ensino secundário;

Por motivo de urgência, tendo em vista o disposto do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 5.º do Decreto n.º 346/70, de 23 de Julho passa a ter a seguinte redacção:

Art. 5.º - 1. Os lugares de inspector-adjunto do ciclo preparatório do ensino secundário são providos, em comissão, por escolha do Ministro do Ultramar, de entre directores de escolas preparatórias e professores do ciclo ou de outros graus de ensino subsequente habilitados com Exame de Estado.

2. Também poderão ser nomeados professores efectivos dos quadros da metrópole paralelos, com a aquiescência do Ministro da Educação Nacional.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 25 de Agosto de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.