Decreto n.º 374/70

Tipo
Decreto
Data
12/08/1970
Diploma n.º
374/70
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz diversos ajustamentos no Plano de Construções Escolares para o Ensino Primário, aprovado pelo Decreto n.º 43674



Decreto n.º 374/70

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Tendo em vista o disposto no n.º 1 da base II da Lei n.º 2107, de 5 de Abril de 1961, são introduzidos no Plano de Construções Escolares para o Ensino-Primário, aprovado pelo Decreto n.º 43674, de 8 de Maio de 1961, os ajustamentos constantes do quadro anexo ao presente decreto, tornados necessários em consequência da evolução das condições que presidiram à elaboração daquele Plano posteriormente à sua publicação.

Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches - José Veiga Simão.

Promulgado em 8 de Julho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 12 de Agosto de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Ajustamentos introduzidos no número de edifícios e salas previstos no plano de construções aprovado pelo Decreto n.º 43674, de 8 de Maio de 1961

(ver documento original)

Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional, 8 de Julho de 1970. - O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.