Decreto n.º 370/71

Tipo
Decreto
Data
31/08/1971
Diploma n.º
370/71
Diário da República
N.º 205, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os rendimentos relativos a uma parcela da Mata dos Pinheiros situada a sul da estrada nacional n.º 1 e à totalidade da Mata de Quintas, anteriormente pertencentes às freguesias de Marrazes e Pousos, respectivamente, e actualmente incluídos na área da freguesia de Santa Eufémia, do concelho e distrito de Leiria, passem a constituir receita desta freguesia



Decreto n.º 370/71

de 31 de Agosto

Por Decreto de 3 de Outubro de 1903 foram submetidas ao regime florestal as matas dos pinheiros e quintas pertencentes às Juntas de Freguesia de Marrazes e Pousos, do concelho e distrito de Leiria.

Em 1928 foi a freguesia de Santa Eufémia destacada das freguesias atrás referidas, tendo ficado situada dentro dos seus limites uma parcela de cerca de 5 ha da Mata dos Pinheiros e a totalidade da Mata de Quintas.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os rendimentos a que se refere o Decreto de 3 de Outubro de 1903, relativos a uma parcela da Mata dos Pinheiros situada a sul da estrada nacional n.º 1 e à totalidade da Mata de Quintas, anteriormente pertencentes às freguesias de Marrazes e Pousos, respectivamente, actualmente incluídos na área da freguesia de Santa Eufémia, do concelho e distrito de Leiria, passam a constituir receita desta freguesia.

Marcello Caetano - Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.

Promulgado em 17 de Agosto de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.