Decreto n.º 37/79

Tipo
Decreto
Data
04/05/1979
Diploma n.º
37/79
Diário da República
N.º 102, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza as ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Fiscal que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro



Decreto n.º 37/79

de 4 de Maio

Considerando que o Governo já procedeu à actualização de ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários do Estado e entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro;

Considerando tornar-se necessário fixar a tabela de ajudas de custo dos militares da Guarda Fiscal que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Fiscal que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro são as seguintes:

(ver documento original)

Art. 2.º A tabela constante do artigo 1.º poderá ser alterada mediante portaria assinada pelo Ministro das Finanças e do Plano.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Promulgado em 16 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.