Decreto n.º 369/75

Tipo
Decreto
Data
14/07/1975
Diploma n.º
369/75
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria e Tecnologia - Junta de Energia Nuclear
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Junta de Energia Nuclear a celebrar contrato para a realização da obra de redes de águas, esgotos, instalações eléctricas e mecânicas da ampliação da ala quente do Serviço de Investigação de Química do Laboratório de Física e Engenharia Nucleares, da Junta de Energia Nuclear, em Sacavém



Decreto n.º 369/75

de 14 de Julho

Considerando que foi adjudicada à firma Fonseca & Seabra, Lda., a empreitada da obra de redes de águas, esgotos, instalações eléctricas e mecânicas da ampliação da ala quente do Serviço de Investigação de Química do Laboratório de Física e Engenharia Nucleares, da Junta de Energia Nuclear, em Sacavém;

Considerando que para a execução de tal obra está fixado o prazo de trezentos e sessenta e cinco dias, que abrange parte dos anos de 1975 e 1976;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º e seus §§ 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.ª, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta de Energia Nuclear a celebrar contrato com a firma Fonseca & Seabra, Lda., para a realização da obra de redes de águas, esgotos, instalações eléctricas e mecânicas da ampliação da ala quente do Serviço de Investigação de Química do Laboratório de Física e Engenharia Nucleares, da Junta de Energia Nuclear, em Sacavém, pela importância de 3692089$40.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Junta de Energia Nuclear despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 3000000$00 no corrente ano e 692089$40, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1976.

Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso - João Cardona Gomes Cravinho.

Promulgado em 7 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.