Decreto n.º 368-A/76

Tipo
Decreto
Data
15/05/1976
Diploma n.º
368-A/76
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
Ministérios da Cooperação, da Administração Interna e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 1976 o prazo dentro do qual o pessoal da Junta de Investigações do Ultramar deverá ser integrado nos novos quadros da Junta de Investigações Científicas do Ultramar



Decreto n.º 368-A/76

de 15 de Maio

Sendo necessário prorrogar o prazo dentro do qual deverá ser integrado nos novos quadros da Junta de Investigações Científicas do Ultramar o pessoal da Junta de Investigações do Ultramar, de acordo com os Decretos n.os 24/76 e 279/76, respectivamente de 15 de Janeiro e 15 de Abril próximo passado;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 30 de Junho de 1976 o prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto n.º 279/76, de 15 de Abril.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 15 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.