Decreto n.º 366/73

Tipo
Decreto
Data
20/07/1973
Diploma n.º
366/73
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA MARINHA
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Electricidade e Comunicações do Ministério da Marinha a celebrar contrato para a aquisição de um equipamento telegráfico automático para retransmissão de mensagens



Decreto n.º 366/73

de 20 de Julho

Considerando que se torna necessária a aquisição de um equipamento telegráfico automático para retransmissão de mensagens destinado ao Centro de Comunicações da Armada;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968, e artigo 181.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, segundo redacção dada pelo Decreto n.º 42983, de 21 de Maio de 1960;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Electricidade e Comunicações do Ministério da Marinha a celebrar contrato para a aquisição de um equipamento telegráfico automático para retransmissão de mensagens, até à importância de 21800000$00.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1973 ... 8300000$00

Em 1974 ... 6600000$00

Em 1975 ... 6900000$00

2. O saldo apurado em cada ano será adicionado ao ano ou anos seguintes.

Art. 3.º A despesa de que trata o presente diploma constitui encargo da verba «Encargos Gerais da Nação - Despesa extraordinária - Defesa Nacional - Despesas militares, em harmonia com compromissos tomados internacionalmente» inscrita e a inscrever em cada um dos referidos anos no artigo 2.º, n.º 1, deste diploma.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 9 de Julho de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.