Decreto n.º 362/71

Tipo
Decreto
Data
23/08/1971
Diploma n.º
362/71
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo-Geral de Angola a promover a subscrição, pela província, de acções representativas do capital da Sociedade de Promoção de Empreendimentos Económicos de Angola (Proesa), S. A. R. L., em número que não exceda o valor de 900000$00



Decreto n.º 362/71

de 23 de Agosto

Tendo em vista o interesse que reveste a participação da província de Angola no capital da Sociedade de Promoção de Empreendimentos Económicos de Angola (Proesa), S. A. R. L.;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 5.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Governo-Geral de Angola a promover a subscrição, pela província, de acções representativas do capital da Sociedade de Promoção de Empreendimentos Económicos de Angola (Proesa), S. A. R. L., em número que não exceda o valor de 900000$00.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 11 de Agosto de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.