Decreto n.º 36/79

Tipo
Decreto
Data
02/05/1979
Diploma n.º
36/79
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
Ministérios dos Assuntos Sociais e da Habitação e Obras Públicas - Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para a empreitada «Obras de remodelação do prédio da Rua da Prata, 263-267»



Decreto n.º 36/79

de 2 de Maio

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão Administrativa de Obras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a celebrar contrato para a empreitada «Obras de remodelação do prédio da Rua da Prata, 263-267», pela importância de 7987455$60.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1979 ... 5000000$00

Em 1980 ... 2987455$60

§ único. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Acácio Manuel Pereira Magro - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 16 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.