Decreto n.º 357/72

Tipo
Decreto
Data
19/09/1972
Diploma n.º
357/72
Diário da República
N.º 219, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que os serviços da Embaixada de Portugal no Brasil passem a funcionar ùnicamente na capital daquela República Federativa e cria uma secção consular junto da mesma Embaixada



Decreto n.º 357/72

de 19 de Setembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Os serviços da Embaixada de Portugal no Brasil, que têm estado instalados no Rio de Janeiro e em Brasília, passam a funcionar ùnicamente na capital da República Federativa do Brasil.

Art. 2.º É criada uma secção consular junto da Embaixada de Portugal em Brasília.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Promulgado em 13 de Setembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.