Sumário
Revoga o artigo 27.º da Portaria Ministerial n.º 24, de 7 de Outubro de 1942, tornado de execução permanente na província de Moçambique pelo artigo 149.º do Decreto n.º 33303 (cobrança dos impostos gerais em todos os portos marítimos da província de Moçambique)
Decreto n.º 354/71
de 14 de Agosto
Verificando-se ser da maior conveniência uniformizar a cobrança dos impostos gerais em todos os portos marítimos da província de Moçambique;
Havendo, para isso, que tornar extensivo ao porto da Beira o respectivo regulamento, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 627, de 8 de Fevereiro de 1939;
Por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o artigo 27.º da Portaria Ministerial n.º 24, de 7 de Outubro de 1942, tornado de execução permanente na província de Moçambique pelo artigo 149.º do Decreto n.º 33303, de 8 de Dezembro de 1943.
Art. 2.º O presente decreto entrará em vigor quando o Governo-Geral de Moçambique, por diploma legislativo, tornar extensivo ao porto da Beira o Regulamento dos Impostos Marítimos Gerais, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 627, de 8 de Fevereiro de 1939.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 3 de Agosto de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.