Decreto n.º 35/81

Tipo
Decreto
Data
06/03/1981
Diploma n.º
35/81
Diário da República
N.º 54, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede uma pensão a Luís Augusto Pinto Garcia, de harmonia com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril



Decreto n.º 35/81

de 6 de Março

Considerando o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e da democracia pelo cidadão português Luís Augusto Pinto Garcia, exprimindo-lhe público reconhecimento;

Por proposta do Ministro das Finanças e do Plano:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. De harmonia com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 43/78, de 11 de Março, é concedida uma pensão a Luís Augusto Pinto Garcia, do quantitativo calculado nos termos do n.º 3 do citado artigo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Fevereiro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 20 de Fevereiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.