Decreto n.º 35/78

Tipo
Decreto
Data
08/04/1978
Diploma n.º
35/78
Diário da República
N.º 82, Série I
Emitentes
Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o modelo III anexo ao Decreto n.º 46748, de 15 de Dezembro de 1965, relativamente ao impresso do passaporte especial



Decreto n.º 35/78

de 8 de Abril

Do modelo III anexo ao Decreto n.º 46748, de 15 de Dezembro de 1965, respeitante ao passaporte especial regulado pelos artigos 4.º a 7.º daquele diploma não consta a indicação do local e data do nascimento do portador.

Tal omissão tem criado dificuldades aos respectivos portadores na entrada em alguns países cujas leis exigem a menção de tais factos nos passaportes exibidos.

Tendo em vista a superação de tais dificuldades, que afectam o prestígio dos altos funcionários do Estado e dos Deputados à Assembleia da República, aos quais é exclusivamente destinado aquele tipo de passaporte, e sem prejuízo dos estudos que visam actualizar a legislação sobre passaportes a que neste momento se procede:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O impresso do passaporte especial constante do modelo III anexo ao Decreto n.º 46748, de 15 de Dezembro de 1965, passa a ser o constante do modelo anexo ao presente diploma.

Mário Soares - Jaime José Matos da Gama.

Promulgado em 16 de Março de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

(ver documento original)